CTAA
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Calendário
Calendário CTAA 2019
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Portaria MEC nº 1027
A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA – foi instituída pelo Ministério da Educação e criada pela Portaria MEC nº 1027, de 15 de maio de 2006, e atualmente regida pela Portaria Normativa nº 840/2018, com a finalidade de acompanhar os processos periódicos de avaliação institucional externa e dos cursos de graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Abaixo você pode acessar os principais itens da CTAA:
O que é a CTAA
A CTAA tem como atribuição julgar, em grau de recurso, os relatórios das comissões de avaliações in loco nos processos de avaliação institucional externa e de avaliação dos cursos de graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Cabe à CTAA decidir por uma das seguintes formas:
- Manutenção do parecer da Comissão de Avaliação in loco;
- Reforma do parecer da Comissão de Avaliação in loco, com alteração do conceito, para mais ou para menos, conforme os argumentos da Instituição de Educação Superior ou do órgão regulador;
- Anulação do relatório e parecer, com base em falhas na avaliação, determinando a realização de nova visita.
- Também cabe à CTAA realizar a homologação dos avaliadores para o BASis; decidir pelos casos de exclusão de avaliadores do banco; zelar pelo cumprimento das diretrizes do SINAES; e assessorar o INEP sempre que necessário em questões relacionadas às avaliações in loco.
Em nenhuma hipótese, a CTAA efetuará diligências nem avaliações in loco. Quando, para uma mesma avaliação, existirem manifestações recursais da instituição e do órgão regulador, a CTAA as examinará em conjunto. Na esfera administrativa, a decisão da CTAA é irrecorrível, portanto, ela encerra a fase de avaliação.
Também são atribuições da CTAA realizar a seleção final do banco de avaliadores do SINAES; decidir pelos casos de exclusão de avaliadores do banco; zelar pelo cumprimento das diretrizes do SINAES; e assessorar o INEP sempre que necessário.