Base jurídica
Nesta seção, são divulgadas as bases jurídicas da estrutura organizacional e das competências do Inep.
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, o Inep conceitua-se como pessoa jurídica de direito público, criada para desempenhar funções que sejam próprias e típicas do Estado, sendo sustentado por um conjunto de leis e decretos-leis que garantem sua atuação, deveres e natureza jurídica.
- Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017: altera a portaria nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, que institui o regimento interno do Inep
- Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017: altera o decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Inep
- Decreto n° 7.693, de 2 de março de 2012: altera o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Inep de que trata o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e remaneja cargos em comissão
- Decreto n° 6.317, de 20 de dezembro de 2007: aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Inep e dá outras providências
- Portaria nº 2.255, de 25 de agosto de 2003: institui o regimento interno do Inep
- Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997: transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais em autarquia federal e dá outras providências
- Decreto nº 71.407, de 20 de novembro de 1972: dispõe sobre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências
- Decreto-lei n° 580, de 30 de julho de 1938: dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos
- Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937: dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública
Página atualizada em: 15 janeiro 2020
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