Os atos normativos vigentes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) podem ser acessados no portal a partir desta sexta-feira, 17 de julho. A listagem está disponível na área ‘Central de Conteúdo’, na aba ‘Publicações’. A publicação cumpre as exigências do Decreto n.º 10.139 da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado em 29 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União (DOU). A legislação determina a revisão e a consolidação dos atos normativos vigentes de todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Para a realização do trabalho, o Inep instituiu um grupo de trabalho, por meio da Portaria n.º 306, de 13 de abril de 2020, coordenado pelo Gabinete da Presidência e integrado por representantes de todas unidades do instituto, além de ter regulamentado as etapas para a implementação do Decreto n.º 10.139, de 2019, no âmbito da autarquia. Foram identificados 579 atos normativos vigentes.
Conforme a portaria, as próximas etapas desse trabalho estendem-se até agosto de 2021, prazo em que cada unidade do Inep deverá revisar, consolidar e, conforme o caso, republicar os atos normativos identificados como vigentes.
Regras – Entre as determinações que constam no Decreto n.º 10.139, em vigor desde 3 de fevereiro de 2020, ficam permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos devem identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Não são mais permitidos indicativos temporais, como “esta norma entra em vigor em 60 dias após a data de publicação”, nem a entrada em vigor da norma na data de sua publicação. Outra novidade é que fica obrigatória a revogação expressa de normas já revogadas implicitamente ou que tenham perdido efeito ao longo do tempo, além das vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.